Para garantir a proteção de crianças e adolescentes no período do Carnaval, o Juizado da Infância e Juventude - Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Macapá editou, na última quinta-feira (23/01), a Portaria nº 001/2020, que regulamenta a participação infantojuvenil em eventos carnavalescos. (ACESSE AQUI A PORTARIA)
De acordo com a Portaria, as fiscalizações do Comissariado da Infância e da Juventude serão intensificadas durante todo o período carnavalesco. A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas ou com a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis.
Para obter mais informações sobre a portaria e as ações do Juizado, os interessados podem procurar diretamente o Comissariado, localizado no anexo do Fórum de Macapá, na Rua Manoel Eudóxio Pereira (esquina com Av. FAB).
Por Assessoria de Comunicação Social
Tribunal de Justiça do Amapá - TJ/AP